quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Gosta de ultrapassar pelo acostamento? Leia este post, por favor.

Babacas em ação no acostamento, em
 foto de Antônio Teixeira, de O Globo
(Da sucursal em Brasília-DF) – Caro filho da puta, egoísta, irresponsável, que jura que está sozinho no trânsito e que se considera especial ao ponto de poder ultrapassar pelo acostamento, ignorar faixas contínuas ou colocar a vida dos outros motoristas em risco pelo simples fato de achar que seu tempo é mais precioso que o de todos os outros seres humanos na Terra: você vai se ferrar MUITO se a fiscalização de trânsito te pegar a partir de novembro.

E tomara que te pegue.

Caso você, espertão, seja pego ultrapassando pelo acostamento, vai ter que desembolsar R$ 957 além de levar sete pontos na carteira.

No caso de ultrapassagens em locais proibidos, o valor da multa será também de R$ 957. Porém, se sua estupidez for tão grande ao ponto do rombo na carteira e os sete pontos não serem suficientes para te ensinar a andar na linha e você cometer a burrice de ser pego mais uma vez na mesma infração em menos de um ano, a multa dobrará e vai a R$ 1.915,40.

Para deixar a coisa ainda mais divertida, se o agente de trânsito que te pegar fazendo merda considerar que sua manobra colocou em risco outros motoristas, a multa subirá para quase R$ 4 mil e você ainda perderá o direito de dirigir.

Lindo, né?

A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que foi sancionada pela presidente Dilma em maio passado e que entra em vigor a partir do dia 10 de novembro ainda aperta a punição em diversos outros pontos como com pena de seis meses a três anos de cadeia para quem for flagrado batendo pega.

Se por culpa do racha alguém se ferir, a pena sobe para de três a seis anos de detenção. Caso o babaca mate alguém em um durante a corrida, pode ser punido com até 10 anos de cadeia, além de tomar uma multa de R$ 3,8 mil e ter suspensa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

E se te pegarem bêbado ao volante, você vai mofar na cadeia por de dois a quatro anos.

Sabe qual o único defeito dessa alteração no CTB?

É que ela só entra em vigor em novembro.

P.S.: Só para ilustrar, porque tem gente que não entende somente ao ler, além de foder o trânsito, quem ultrapassa pelo acostamento pode envolver-se em problemas como estes:







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