quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Se quem ensina faz isso...

(Da sucursal em Brasília-DF) - O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é muito claro no Artigo 193: quem transita com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos comete infração gravíssima e é punido com multa multiplicada por três.

Mesmo sendo uma infração das piores abordadas no CTB, em 26 de julho me deparei com este carro de autoescola trafegando pela ilha, na alça de acesso a avenida Elmo Serejo, no viaduto próximo a rodoviária de Taguatinga.

A infração deste motorista só deixa clara como são necessárias reformas imediatas nas autoescolas e no processo de formação de condutores.

Se quem deveria dar exemplos age assim, cortando o engarrafamento cometendo infrações de diversos tipos, o que esperar dos motoristas formados por instrutores deste nível?

O sujeito nem se envergonha por cometer uma infração de trânsito
dirigindo um carro de autoescola. Exemplo, pra que?

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