Irresponsabilidade ou preguiça? |
A cena era tão estúpida que me senti na obrigação de fotografar.
O caminhão de transporte de entulho levava restos de uma armação de concreto. A carga era transportada sem nenhum tipo de cobertura ou amarração.
Outros motoristas que passavam por este caminhão corriam sérios riscos de serem atingidos por pedriscos ou até por peças grandes de concreto, com resultados que poderiam ser trágicos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou em 31 de maio de 2013 a Resolução nº 441, que regulamenta o artigo 102 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Neste texto do CTB está a exigência de que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de cargas sobre a via.
Pela Resolução 441 do Contran, no transporte de qualquer sólido a granel é obrigatório cobrir totalmente a carga de forma segura e eficaz. O descumprimento da Resolução deixa o motorista sujeito a multa de R$ 127,69 e a somar cinco pontos na carteira.
Acho a punição branda demais para um sujeito que, talvez por preguiça, pode matar alguém.
E fica a pergunta: como este caminhão vinha da EPTG, será que a fiscalização por câmeras flagrou esse irresponsável?
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