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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Falta bom senso, falta noção, falta educação e falta fiscalização

Irresponsabilidade ou falta de bom senso?
Foto: Ludmila Carvalho
(Da sucursal em Brasília-DF) - Para qualquer atitude que se tome na vida, antes de buscar argumento nas leis é preciso usar do bom senso.

Pessoas com bom senso conseguem discernir entre o que é correto e o que não o é. 

E, às vezes, o que é correto, legal, pode não ser ético. Ou pode até ser perigoso, mesmo quando se respeita os limites da lei.

Essa minha conversa mole toda vem por culpa desta cena, que pedi que minha mulher registrasse.

Um absurdo que presenciamos no último dia 11/10, na avenida Elmo Serejo, sentido Ceilândia, quando um adulto, sem o mínimo de bom senso, colocava em risco a vida de uma criança em uma via de grande movimento.

O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 244 inciso II, limita a idade mínima de sete anos para o transporte de crianças em motocicletas.

Mas a legislação vai um pouco além da idade e entrega ao motociclista e aos órgãos fiscalizadores a responsabilidade por discernir se o menor tem ou não condições de ser levado na garupa. O texto do inciso II termina dizendo que o condutor será punido com infração gravíssima, resultando em multa e suspensão do direito de dirigir quando o menor não tiver condições de cuidar da própria segurança.

Olhe bem para esta foto e me diga se essa criança tinha condições de cuidar da própria segurança.

De pernas abertas, a passageira da moto estava solta e podia ser arremessada do assento caso a moto passasse por qualquer irregularidade no asfalto. A atitude da criança em abraçar a motociclista pela cintura não garantia a ela segurança, uma vez que pequena assim e sem o apoio essencial das pernas, faltaria força para ela manter-se equilibrada.

Para piorar, o capacete da pequena aparentava ser maior que o tamanho ideal. 

Como pai, só penso na inocência das crianças, que aceitam tudo de quem elas confiam. Meu filho, no meu colo, não tem medo de nada. Garanto que ele nem se assustaria se eu atravessasse o Eixão com ele agarrado a mim.

E essa menininha confiou em quem a colocou nesta situação absurda, sem ter a mínima noção do risco de vida que corria.

Não sei de onde vinha esta moto, muito menos para onde ia, mas tomara que em algum ponto do trajeto alguma autoridade de trânsito tenha parado a condutora e a reprimido, dado um belo sermão e a multado.

Duvido que tenha acontecido, mas pelo bem desta garotinha, torço pelo contrário.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Absurdos nas ruas (1)

Irresponsabilidade ou preguiça?
(Da sucursal em Brasília-DF) - Presenciei este absurdo hoje, na EPVL, aquela via que liga Estrutural e EPTG.

A cena era tão estúpida que me senti na obrigação de fotografar.

O caminhão de transporte de entulho levava restos de uma armação de concreto. A carga era transportada sem nenhum tipo de cobertura ou amarração.

Outros motoristas que passavam por este caminhão corriam sérios riscos de serem atingidos por pedriscos ou até por peças grandes de concreto, com resultados que poderiam ser trágicos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou em 31 de maio de 2013 a Resolução nº 441, que regulamenta o artigo 102 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Neste texto do CTB está a exigência de que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de cargas sobre a via.

Pela Resolução 441 do Contran, no transporte de qualquer sólido a granel é obrigatório cobrir totalmente a carga de forma segura e eficaz. O descumprimento da Resolução deixa o motorista sujeito a multa de R$ 127,69 e a somar cinco pontos na carteira.

Acho a punição branda demais para um sujeito que, talvez por preguiça, pode matar alguém.

E fica a pergunta: como este caminhão vinha da EPTG, será que a fiscalização por câmeras flagrou esse irresponsável?

Um Belcar em Samambaia

Esse eu vi ontem pela manhã, perto de casa, em Samambaia. O lindo DKW-Vemag Belcar estava estacionado na porta de um comércio, com a escr...